Acordo de não persecução penal: O Instituto Negocial
ressalva tão somente o Princípio da Obrigatoriedade da Ação
Penal ou se espraia também para o Princípio da
Indisponibilidade?
Dublin Core
Título
Acordo de não persecução penal: O Instituto Negocial
ressalva tão somente o Princípio da Obrigatoriedade da Ação
Penal ou se espraia também para o Princípio da
Indisponibilidade?
ressalva tão somente o Princípio da Obrigatoriedade da Ação
Penal ou se espraia também para o Princípio da
Indisponibilidade?
Assunto
O trabalho aborda o Acordo de Não Persecução Penal no sistema de justiça criminal brasileiro,
destacando sua evolução histórica, base legal e implicações práticas. O objetivo principal é
analisar como as condutas criminosas e a resposta penal evoluíram ao longo do tempo, entender
a criação e implementação do Acordo de Não Persecução Penal no Brasil, e avaliar sua eficácia
e desafios no sistema de justiça penal. Para isso, o estudo revisou documentos históricos,
legislação e literatura acadêmica sobre o Acordo de Não Persecução Penal, além de comparar
a redação do art. 28-A do Código de Processo Penal com a Resolução CNMP 181/2017.
Também são examinados casos concretos de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e
discutidos os princípios de obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal em contraste com
a justiça penal negociada. Conclui-se que o Acordo de Não Persecução Penal é uma inovação
significativa, promovendo uma política criminal mais humana e eficiente. No entanto, sua
aplicação requer mudanças de paradigma entre todos os atores do sistema de justiça para
harmonizar modelos negociais com garantias constitucionais, assegurando o direito
fundamental à liberdade. A implementação do Acordo de Não Persecução Penal deve tratar
crimes de menor gravidade de forma mais adequada, contribuindo para um sistema de justiça
mais justo e equilibrado
destacando sua evolução histórica, base legal e implicações práticas. O objetivo principal é
analisar como as condutas criminosas e a resposta penal evoluíram ao longo do tempo, entender
a criação e implementação do Acordo de Não Persecução Penal no Brasil, e avaliar sua eficácia
e desafios no sistema de justiça penal. Para isso, o estudo revisou documentos históricos,
legislação e literatura acadêmica sobre o Acordo de Não Persecução Penal, além de comparar
a redação do art. 28-A do Código de Processo Penal com a Resolução CNMP 181/2017.
Também são examinados casos concretos de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e
discutidos os princípios de obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal em contraste com
a justiça penal negociada. Conclui-se que o Acordo de Não Persecução Penal é uma inovação
significativa, promovendo uma política criminal mais humana e eficiente. No entanto, sua
aplicação requer mudanças de paradigma entre todos os atores do sistema de justiça para
harmonizar modelos negociais com garantias constitucionais, assegurando o direito
fundamental à liberdade. A implementação do Acordo de Não Persecução Penal deve tratar
crimes de menor gravidade de forma mais adequada, contribuindo para um sistema de justiça
mais justo e equilibrado
Descrição
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Morgana Potrich como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito
Autor
PLASA, Felipe, Faria
JESUS NETO, Virgílio Norberto de
Editor
Edição do Autor
Data
2024
Direitos
A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Autorizo a FAMP - Faculdade Morgana Potrich a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, o documento supracitado, de minha autoria na biblioteca da FAMP para fins de leitura e/ou impressão pela internet, de imediato
Formato
PDF
Idioma
Português
Tipo
Trabalho de Conclusão de Curso
Arquivos
Coleção
Referência
PLASA, Felipe, Faria e JESUS NETO, Virgílio Norberto de, “Acordo de não persecução penal: O Instituto Negocial
ressalva tão somente o Princípio da Obrigatoriedade da Ação
Penal ou se espraia também para o Princípio da
Indisponibilidade?,” REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA FAMP, acesso em 21 de novembro de 2024, http://repositorio.fampfaculdade.com.br/items/show/638.
ressalva tão somente o Princípio da Obrigatoriedade da Ação
Penal ou se espraia também para o Princípio da
Indisponibilidade?,” REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA FAMP, acesso em 21 de novembro de 2024, http://repositorio.fampfaculdade.com.br/items/show/638.