A evolução da união estável no direito sucessório

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Título

A evolução da união estável no direito sucessório

Assunto

A evolução da união estável no direito sucessório apresenta-se como uma enredada trajetória. Em princípio, deparamo-nos com o árduo caminho para separar o pejorativo concubinato do que viria a tornar-se a consagrada união estável. Em segundo lugar, depara-se com os preconceitos da sociedade regimentados ao longo do tempo; construídos por meio da força legitimadora do casamento, presente no Código Civil, além do discurso tradicionalmente aplicado pela Igreja. Logo, o casamento torna-se um foco momentâneo deste trabalho de conclusão do curso no que tange sua conceituação, aplicação legislativa e diferenciação com o instituto da união estável. Assim como o casamento, o direito de família apresenta-se imprescindível ao explicar o surgimento da família, bem como sua legitimação até reconhecer como uma de suas entidades o instituto da união estável. As conquistas dos direitos na união estável tornam-se evidentes, os amparos jurisprudenciais alavancam a evolução desses direitos. As discriminações até então existentes com os companheiros unidos estavelmente eram constantes; havia dispositivos legais que estavam em conflito com constituição e a aplicação sucessória era injusta. Eram aparentes as divergências doutrinárias e legislativas quanto da sucessão do cônjuge e do companheiro. Neste instante, já aparecia a possibilidade da inconstitucionalidade num dispositivo específico do código civil. Dessa forma, os estudos propostos neste trabalho apresentam a evolução e a aceitação das famílias informais na sociedade bem como dispositivos legais que favoreceram a construção do seu espaço, assim como a proteção estatal que adquiriram. Então, se fez pertinente, ainda, analisar o regime sucessório do casamento e o regime sucessório da união estável sob a luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como apresentar a inconstitucionalidade do artigo nº 1.790 do Código Civil de 2002, advinda do julgamento de dois recursos extraordinários, que trata da sucessão em relações homoafetivas e da união de casal heteroafetivo. O referido artigo mitiga os direitos garantidos ao cônjuge na sucessão, isso porque restringe os direitos sucessórios do companheiro em apenas bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, impondo condições, além de ir contra a princípios constitucionais.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Morgana Potrich como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Autor

SOUZA, Geana Campos
RIBEIRO, Rafaella Sudário (orient.)

Editor

Edição do Autor

Data

2019

Direitos

A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Autorizo a FAMP - Faculdade Morgana Potrich a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, o documento supracitado, de minha autoria na biblioteca da FAMP para fins de leitura e/ou impressão pela internet, de imediato.

Formato

PDF

Idioma

Português

Tipo

Trabalho de Conclusão de Curso

Arquivos

Coleção

Referência

SOUZA, Geana Campos e RIBEIRO, Rafaella Sudário (orient.), “A evolução da união estável no direito sucessório,” REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA FAMP, acesso em 28 de abril de 2024, http://repositorio.fampfaculdade.com.br/items/show/259.