O processo de desburocratização para o reconhecimento da filiação socioafetiva

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Título

O processo de desburocratização para o reconhecimento da filiação socioafetiva

Assunto

Este artigo trata do processo de desburocratização da filiação socioafetiva com enfoque no Provimento nº 63 do CNJ, que passa a incluir nas certidões de nascimento, no campo de filiação, os pais socioafetivos sem a necessidade de excluir os já registrados. Apontaremos também a evolução dos institutos família e filiação, seus conceitos, princípios e legislações pertinentes e suas novas moldagens. Assim, demostraremos como era o processo de reconhecimento do parentesco de filiação, onde era necessário a instauração de processo judicial, levando vários anos para sua conclusão. Com o provimento nº 63 do CNJ, a perfilhação acontece mediante simples ato voluntário de comparecer ao cartório de registro de pessoas naturais, que será incluído nas certidões de nascimento no campo de filiação o nome dos pais socioafetivos.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Morgana Potrich como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Autor

VIEIRA, Cynthia Froes
MARTINS, Kyrianny Faria (orient.)

Editor

Edição do Autor

Data

2018

Direitos

A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Autorizo a FAMP - Faculdade Morgana Potrich a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, o documento supracitado, de minha autoria na biblioteca da FAMP para fins de leitura e/ou impressão pela internet, de imediato.

Formato

PDF

Idioma

Português

Tipo

Trabalho de Conclusão de Curso

Arquivos

Coleção

Referência

VIEIRA, Cynthia Froes e MARTINS, Kyrianny Faria (orient.), “O processo de desburocratização para o reconhecimento da filiação socioafetiva,” REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA FAMP, acesso em 26 de abril de 2024, http://repositorio.fampfaculdade.com.br/items/show/28.