Dos institutos despenalizadores do juizado especial criminal

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Título

Dos institutos despenalizadores do juizado especial criminal

Assunto

Os institutos despenalizadores, instituídos pela Lei nº. 9.099/95 foram criados com o intuito de solucionar de forma rápida a demanda criminal, sem que haja impunidade do agente e sem privá-lo de liberdade, tornando de suma importância sua aplicabilidade, sobretudo no presente cenário jurisdicional em que vigora a morosidade processual. Tais benefícios dessas medidas, para os agentes autores dos fatos criminosos e para a sociedade, são indiscutíveis. Contudo, existem fatos que levantam dúvidas quanto à eficácia das medidas, fazendo-se necessário abordar de forma crítica as vantagens da aplicação dos institutos despenalizadores. Torna-se evidente que na prática, pode ocorrer a ineficiência dos institutos, sendo necessário identificar meios para que haja a plena e eficiente aplicação destes na praxe forense.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Morgana Potrich como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito

Autor

ROSA, Laisla Cristina Rodrigues
JESUS NETO, Virgílio Norberto de (orient.)

Editor

Edição do Autor

Data

2018

Direitos

A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Autorizo a FAMP - Faculdade Morgana Potrich a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, o documento supracitado, de minha autoria na biblioteca da FAMP para fins de leitura e/ou impressão pela internet, de imediato.

Formato

PDF

Idioma

Português

Tipo

Trabalho de Conclusão de Curso

Arquivos

Coleção

Referência

ROSA, Laisla Cristina Rodrigues e JESUS NETO, Virgílio Norberto de (orient.), “Dos institutos despenalizadores do juizado especial criminal,” REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA FAMP, acesso em 29 de abril de 2024, http://repositorio.fampfaculdade.com.br/items/show/55.